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Uma das coisas que vira e mexe representa dor de cabeça para o correntista de um banco são os prazos estabelecidos pelo banco central para a compensação de cheques. Em especial, quando acontece de você depositar um cheque do que eles chamam de “praças de difícil acesso”.
Por conta de uma norma do próprio Banco Central, toda agência precisa ter um cartaz fácil de ser visto com os prazos e também com o nome das tais “praças de difícil acesso”. O problema é que todo mundo parece se esquecer de vez em quando que a gente vai cada vez menos às agências bancárias que, no final das contas, nos colocaram para trabalhar por eles em nossas casas e escritórios, chamando tudo isso de “conveniência”. Ah, claro que ninguém nunca gostou de ir ao banco, mas cá entre nós, parece líquido e certo que quem mais lucrou com a automação, os serviços via telefone, via Internet e os caixas eletrônicos foram mesmo as instituições financeiras. Ou você tem alguma dúvida quanto a isso?
Então, como eles nos empurram cada vez mais para longe das agências, fica difícil contar com um canal de informação que seja um cartaz pregado onde você não está. Por isso mesmo, organizamos aqui alguns dados sobre compensação de cheques, para que ao menos esta informação esteja sempre ao seu alcance.
Os bancos trabalham com um “valor-limite” na hora de compensar o cheque. Esse valor é hoje de R$ 299,99. Além disso, eles também trabalham com outra variável: a tal “praça” do cheque. A “praça” é o lugar onde está localizada a agência que expediu ou que receberá aquele cheque, e as várias praças estão reunidas em dois sistemas diferentes: o Sistema Local e o Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC) é um deles, enquanto o Sistema Nacional de Compensação é o sistema dois.
- Se a agência que expediu o cheque e agência que recebe o depósito estão dentro do SIRC de São Paulo, os prazos ficam assim:
Acima do Valor-Limite Até o Valor-Limite - Um dia útil
Abaixo do Valor-Limite - Dois dias úteis
- Se a agência que expediu o cheque está fora do SIRC de SP, mas a agência que recebe o cheque está dentro do SIRC de SP: três dias úteis
- Se a agência que expediu o cheque está dentro do SIRC de SP, mas a praça de acolhimento do cheque está fora do SIRC SP: três dias úteis
- Se as duas agência estão fora do SIRC SP – quatro dias úteis
- E se uma das praças envolvidas for o que eles chamam de “de difícil acesso”- 20 dias úteis
E aqui vão mais dois detalhes: se os cheques envolvidos na operação forem do mesmo banco e apenas de agências de praças diferentes, fica ao critério da instituição financeira diminuir ou não esses prazos que, para todos os casos, no entanto, são prazos máximos. Isto quer dizer que, se passar disso, os valores depositados devem ser remunerados, por dia de excesso, de acordo com a Taxa SELIC. – mas fique esperto porque os dias úteis aqui registrados são contados a partir do dia seguinte ao dia do depósito e é sempre preciso descontar feriados.
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